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Provimento OAB nº 231 de 22 de Setembro de 2025

Altera o art. 8º e acresce o art. 8º-A ao Provimento n. 206/2021-CFOAB que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2025.009869-7/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 22 de setembro de 2025.


Art. 1º

O art. 8º do Provimento n. 206/2021 que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, nos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a Diretoria do Conselho Federal submeterá até 03 (três) nomes ao Conselho Pleno para escolha mediante votação realizada nos termos do art. 3º deste Provimento, comunicando-se, de imediato, a indicação ao Presidente do Senado Federal."

Art. 2º

O Provimento n. 206/2021 que "Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.", passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação: "Art. 8º-A. Proceder-se-á do mesmo modo previsto no art. 8º, na eventualidade de frustrar-se, por qualquer motivo, o procedimento de indicação para provimento dos lugares reservados aos advogados, nos referidos Conselhos."

Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DEOAB, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Marcos Vinícius Jardim Rodrigues Relator (DEOAB, a. 7, n. 1697, 23.09.2025, p. 1)

Provimento OAB nº 231 de 22 de Setembro de 2025