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Artigo 3º da Provimento OAB nº 230 de 25 de Agosto de 2025

Altera o caput e acresce os §§ 4º e 5º ao art. 5º do Provimento n. 102/2004-CFOAB que "Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.".


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no DEOAB, e aplica-se aos editais publicados a partir de então, preservados os atos e etapas validamente praticados em procedimentos em curso e os certames já encerrados.