Artigo 7º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 7º
° Nenhum advogado poderá pertencer a mais de uma Sociedade de Advogados com sede no mesmo Estado.