Artigo 6º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
° As procurações serão outorgadas individual¬mente aos advogados e indicarão a sociedade de que façam parte, contendo a número do registro na Ordem, tanto do advogado como da sociedade.