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Artigo 5º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 5º

° Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não poderão representar, em Juízo, clientes de interesses apostos.