Artigo 5º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
° Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não poderão representar, em Juízo, clientes de interesses apostos.