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Artigo 37 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 37

Serão arquivados, igualmente, no Registro da Ordem todos os atos ?da vida social das Sociedades de Advo¬gados existentes no País, praticados a partir da vigência da Lei n.° 4.215, de 27 de abril de 1963.