Artigo 35 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os processos referentes a cancelamentos serão reunidos por períodos certos, na forma do disposto no art. 22.