Artigo 34 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 34
A averbação do cancelamento será escriturada na coluna de averbações do livro respectivo, ou à margem da transcrição.