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Artigo 32 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

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Art. 32

Da decisão definitiva do Conselho local, que negar o registro, caberá recurso para o Conselho Federal, interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publica¬ção da deliberação no Diário Oficial (art. 132, letra g, do Estatuto).