Artigo 32 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 32
Da decisão definitiva do Conselho local, que negar o registro, caberá recurso para o Conselho Federal, interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publica¬ção da deliberação no Diário Oficial (art. 132, letra g, do Estatuto).