Artigo 28 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Presidente do Conselho nomeará ou sorteará um relator, cabendo a este examinar o assunto, relatando-o ao Conselho.