Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Pronunciada a decisão do Conselho ou da Câ¬mara sobre o expediente respectivo, serão os autos devolvi¬dos ao oficial, que observará o que for objeto da deliberação:

I

? procederá ao registro, averbação ou arquivamento solicitados, realizando as anotações necessárias nas Carteiras de Identidade dos advogados (art. 79 da Lei n.° 4.215); ou II ? notificará o apresentante ou os interessados para agirem na conformidade do julgado.