Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 27

Em seguida, o oficial autuará o papel respec¬tivo e o remeterá imediatamente ao 1º. Secretário, em exer¬cício, para encaminhar o expediente à distribuição no Con¬selho Seccional ou na Câmara competente.