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Artigo 26 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)


Art. 26

Apresentado o papel ao Registro, serão anota¬dos no Livro A, Protocolo, a data da sua apresentação, sob o número de ordem respectivo, a natureza do instrumento, a espécie de lançamento a fazer, o nome do apresentado, a de¬nominação da sociedade, reproduzindo-se as declarações rela¬tivas ao número de ordem, a data e a espécie do lançamento no corpo do papel, pela mesma forma adotada no Registro Público de Títulos e Documentos.