Artigo 13 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não são admitidas a registro, nem podem fun¬cionar, Sociedades de Advogados de responsabilidade limi¬tada, nem sociedades por ações ou anônimas, ou em coman¬dita de qualquer natureza.