Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Não são admitidas a registro, nem podem fun¬cionar, Sociedades de Advogados de responsabilidade limi¬tada, nem sociedades por ações ou anônimas, ou em coman¬dita de qualquer natureza.