Artigo 10º da Provimento OAB nº 23 de 23 de Novembro de 1965
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Registro das Sociedades de Advogados. (REVOGADO pelo prov. nº 92/2000)
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Sociedades de Advogados não poderão ter objetivos estranhos aos limites da atividade profissional da advocacia.