Artigo 9º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, de caráter consultivo e com composição majoritariamente feminina, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, que nomeará seus membros, com mandato concomitante ao da gestão, e será composto pelos seguintes membros:
I
o(a) Secretário(a)-Geral Adjunto(a) do Conselho Federal, que o presidirá;
II
05 (cinco) Conselheiros(as) Federais, um de cada região do país;
III
o(a) Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
IV
01um(a)) representante do Colégio do Presidentes dos Conselhos Seccionais;
V
01 (um(a)) representante do Colégio do Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina;
VI
01 (um(a)) representante do Colégio do Corregedores;
VII
01 (um(a)) representante do Colégio do Presidentes da Jovem Advocacia;
VIII
a Ouvidora Nacional da Mulher Advogada.
§ 1º
O Comitê se reunirá periodicamente para acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 3º-A, 55-A e 71, VII, do Código de Ética e Disciplina e neste Provimento, bem como para acompanhar a evolução da matéria, elaborar estudos e propor ao Conselho Federal medidas de aperfeiçoamento relacionadas à perspectiva de gênero, além de propor e organizar cursos de capacitação que deverão observar as disposições pertinentes por ocasião do julgamento de casos concretos.
§ 2º
Compete ao Comitê a elaboração de cartilhas e outros materiais que inclusive contenham compêndio de jurisprudência sobre o assunto.