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Artigo 9º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

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Art. 9º

Fica criado o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, de caráter consultivo e com composição majoritariamente feminina, vinculado à Diretoria do Conselho Federal, que nomeará seus membros, com mandato concomitante ao da gestão, e será composto pelos seguintes membros:

I

o(a) Secretário(a)-Geral Adjunto(a) do Conselho Federal, que o presidirá;

II

05 (cinco) Conselheiros(as) Federais, um de cada região do país;

III

o(a) Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;

IV

01um(a)) representante do Colégio do Presidentes dos Conselhos Seccionais;

V

01 (um(a)) representante do Colégio do Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina;

VI

01 (um(a)) representante do Colégio do Corregedores;

VII

01 (um(a)) representante do Colégio do Presidentes da Jovem Advocacia;

VIII

a Ouvidora Nacional da Mulher Advogada.

§ 1º

O Comitê se reunirá periodicamente para acompanhar o cumprimento do disposto nos arts. 3º-A, 55-A e 71, VII, do Código de Ética e Disciplina e neste Provimento, bem como para acompanhar a evolução da matéria, elaborar estudos e propor ao Conselho Federal medidas de aperfeiçoamento relacionadas à perspectiva de gênero, além de propor e organizar cursos de capacitação que deverão observar as disposições pertinentes por ocasião do julgamento de casos concretos.

§ 2º

Compete ao Comitê a elaboração de cartilhas e outros materiais que inclusive contenham compêndio de jurisprudência sobre o assunto.