Artigo 8º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A jurisprudência relacionada a julgamentos de processos administrativos que dizem respeito ao tema deste Provimento deverá ser sistematizada, cabendo à Relatoria incluir na ementa do acórdão o termo: "Julgamento segundo perspectiva de gênero."