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Artigo 8º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.


Art. 8º

A jurisprudência relacionada a julgamentos de processos administrativos que dizem respeito ao tema deste Provimento deverá ser sistematizada, cabendo à Relatoria incluir na ementa do acórdão o termo: "Julgamento segundo perspectiva de gênero."