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Artigo 7º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

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Art. 7º

As diretrizes tratadas no contexto do julgamento sob perspectiva de gênero devem ser igualmente aplicadas com a consideração de todos os tipos de preconceitos e discriminação de gênero, seja por raça, idade, classe, etnia, diversidade ou outras características.