Artigo 7º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As diretrizes tratadas no contexto do julgamento sob perspectiva de gênero devem ser igualmente aplicadas com a consideração de todos os tipos de preconceitos e discriminação de gênero, seja por raça, idade, classe, etnia, diversidade ou outras características.