Artigo 6º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024
Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros dos órgãos julgadores da OAB poderão se valer de marcos normativos e precedentes nacionais ou internacionais, assim como recomendações, opiniões consultivas ou observações gerais emitidas pelos organismos regionais ou internacionais que se relacionem com o tema deste Provimento.