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Artigo 10º da Provimento OAB nº 228 de 19 de Agosto de 2024

Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

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Art. 10

O Conselho Federal, em conjunto com o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, promoverá cursos e palestras com conteúdo relativo a todos os tipos de preconceito e discriminação por gênero, seja por raça, idade, classe, etnia, diversidade e outras características, em perspectiva interseccional, visando à permanente capacitação de seus membros julgadores e funcionários dos serviços auxiliares.