Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 227 de 17 de Junho de 2024

Altera o parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados - CNA."


Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.