Artigo 5º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023
Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:
I
Estabelecer políticas, diretrizes e procedimentos em âmbito nacional, que visem à defesa das prerrogativas de modo preventivo e repressivo, incentivando e coordenando sua implementação;
II
Incentivar a atuação das suas instâncias de forma coordenada e integrada, respeitada a autonomia dos Conselhos Seccionais, visando à padronização de procedimentos e rotinas, à efetividade e à implementação das medidas necessárias para a defesa das prerrogativas das advogadas e dos advogados e a valorização do exercício da advocacia.