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Artigo 5º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 5º

Cabe ao Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia:

I

Estabelecer políticas, diretrizes e procedimentos em âmbito nacional, que visem à defesa das prerrogativas de modo preventivo e repressivo, incentivando e coordenando sua implementação;

II

Incentivar a atuação das suas instâncias de forma coordenada e integrada, respeitada a autonomia dos Conselhos Seccionais, visando à padronização de procedimentos e rotinas, à efetividade e à implementação das medidas necessárias para a defesa das prerrogativas das advogadas e dos advogados e a valorização do exercício da advocacia.