Artigo 4º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023
Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cada Conselho Seccional poderá criar uma coordenação ou Diretoria para o sistema, no âmbito da sua competência.