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Artigo 4º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 4º

Cada Conselho Seccional poderá criar uma coordenação ou Diretoria para o sistema, no âmbito da sua competência.