Artigo 6º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023
Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia será coordenado conjuntamente pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas e pelo Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.