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Artigo 6º da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 6º

O Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia será coordenado conjuntamente pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas e pelo Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.