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Artigo 17 da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 17

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas apresentarão à Diretoria do Conselho Federal, em até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste provimento, proposta de consolidação dos provimentos que tratem de prerrogativas profissionais e defesa dos honorários advocatícios.