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Artigo 18 da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 18

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 03/2016 da Diretoria do Conselho Federal da OAB.