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Artigo 16 da Provimento OAB nº 219 de 22 de Maio de 2023

Disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Art. 16

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal da OAB.