Artigo 5º, Parágrafo 1 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 5º
O processo de prestação de contas deverá conter:
a
Ofício de encaminhamento assinado pelos membros da Diretoria da gestão atual;
b
Relação dos membros da Diretoria responsável pelo exercício correspondente, com identificação do número de inscrição na OAB; do período de eventual licenciamento do cargo, se houver, e a substituição correspondente; o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone profissional;
c
Relatório de gestão, sucinto, evidenciando as principais ações institucionais e corporativas em prol da Entidade e da Advocacia;
d
Demonstrativo do fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos do Conselho Federal e do FIDA, classificando-se a destinação em despesas operacionais e despesas de investimentos;
e
Demonstrativo das cotas regulamentares devidas e transferidas, acompanhado de comprovantes de quitação dos saldos pagos no exercício seguinte, e declaração de quitação da Caixa de Assistência, nos termos dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
f
Tabela de anuidades ou resolução em vigor no exercício a que se refere a prestação de contas;
g
Certidão com identificação do número total de inscritos, especificando-se os advogados, os estagiários e os provisionados, as inscrições suplementares e as sociedades de advogados, bem como o quantitativo dos inscritos inadimplentes, com a quantificação dos valores em aberto, tomando-se como base o dia 31 de dezembro do exercício respectivo;
h
Cópia do orçamento anual aprovado, com alterações havidas, com valores finais de receitas e despesas lançados na ata respectiva, devidamente aprovados pelas instâncias competentes;
i
Balanço patrimonial comparado (dois últimos exercícios), reunidos em um só documento, apresentando, de forma sintética, a posição financeira, patrimonial e de compensação, em 31 de dezembro do exercício a que se refere a Prestação de Contas;
j
Demonstrativo do Superávit ou Déficit do Exercício;
k
Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido;
l
Demonstrativo do Fluxo de Caixa, nos termos da legislação pertinente;
m
Notas explicativas às demonstrações contábeis que permitam avaliar o contexto operacional, bem como as principais mudanças havidas e as informações julgadas pertinentes para facilitar a análise da gestão a que se refere a Prestação de Contas;
n
Balancete contábil analítico, antes e após a apuração do resultado, dos meses de janeiro a dezembro, reunido em documento único, para análise da movimentação verificada no exercício a que se refere a Prestação de Contas;
o
Conciliações bancárias de todas as contas (corrente, poupança e investimento) com saldos superiores ao valor da anuidade cheia da Seccional, demonstrando as divergências dos valores apresentados no balanço e os constantes dos extratos bancários, com explicação simplificada da diferença porventura existente, anexando o termo de encerramento de contas, se for o caso;
p
Comparativo da receita orçada com a realizada, feito com base no último orçamento aprovado, contemplando as alterações realizadas;
q
Comparativo da despesa fixada com a executada, elaborado de acordo com os dispêndios do exercício financeiro a que se refere a Prestação de Contas, contemplando as alterações realizadas;
r
Protocolo de cumprimento das obrigações fiscais acessórias, quando aplicável;
s
Relatório de Auditoria sobre as demonstrações contábeis, nos termos da legislação pertinente;
t
Termo de Transição de Gestão, em se tratando de nova gestão;
u
Manifesto da Presidência do Conselho Seccional, responsável pelo exercício a que se refere a Prestação de Contas, sobre as irregularidades que venham a ser apontadas pela Auditoria, ou sobre o eventual déficit orçamentário, financeiro ou patrimonial, com a indicação das providências adotadas para saneamento;
v
Íntegra do acórdão do Conselho Secional que julgou a Prestação de Contas e cópia da ata da sessão respectiva;
w
Íntegra do acórdão do Conselho Seccional que julgou a Prestação de Contas da Caixa de Assistência dos Advogados e cópia da ata da sessão respectiva, acompanhadas do "Balanço patrimonial comparado" e da "Demonstração do déficit ou superávit do Exercício" a que se refere a Prestação de Contas, em formato analítico e que atenda às determinações legais, ou a comprovação de notificação, formalizada pelo Conselho Seccional, de exigência da Prestação de Contas com prazo determinado para cumprimento da obrigação, bem como advertência sobre a decretação de intervenção, na hipótese do não cumprimento; e
x
Certidões atualizadas, no encerramento do exercício a que se refere, de inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS (ou declaração da Seccional de não inscrição municipal), FGTS, INSS, Dívida Ativa da União e demais Tributos Federais, ou certificação fornecida pela Auditoria que analisou as contas de que as possíveis pendências existentes não se referem à gestão em análise.
§ 1º
O relatório de Auditoria a que se refere a alínea "s" deste artigo, poderá ser substituído, por deliberação da Terceira Câmara do Conselho Federal, pelo Termo de Declaração de Autoauditoria - TDA.
§ 2º
A Prestação de Contas somente será admitida pelo Conselho Federal se acompanhada dos documentos exigidos neste artigo.