Artigo 6º da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 6º
Recebida a Prestação de Contas no Conselho Federal, a Presidência da Terceira Câmara encaminhará o processo ao Setor Financeiro, para atualização, com posterior análise pela Controladoria do Conselho Federal, que emitirá parecer técnico fundamentado sobre o cumprimento integral das exigências estabelecidas neste Provimento.