Artigo 15 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 15
Aplicam-se as disposições deste Provimento às prestações de contas a partir do exercício de 2023 e, no que couber, ao processo de prestação de contas do Conselho Federal e das Caixas de Assistência. Esta, por deliberação do respectivo Conselho Seccional.