Artigo 13 da Provimento OAB nº 216 de 06 de Fevereiro de 2023
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 13
A Terceira Câmara estabelecerá os modelos dos orçamentos, balanços e contas da Diretoria do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais, conforme dispõe o art. 61, § 1º, do Regulamento Geral, observados os termos do art. 5º deste Provimento.