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Artigo 2º da Provimento OAB nº 215 de 25 de Novembro de 2022

Altera o inciso III do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007 que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

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Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.