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Provimento OAB nº 215 de 25 de Novembro de 2022

Altera o inciso III do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007 que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2020.007401-4/COP, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 25 de novembro de 2022.


Art. 1º

O inciso III do § 3º art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... III - 05 (cinco) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal; ........................................................................................................................................................"

Art. 2º

Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.


José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Presidente do Conselho Federal da OAB Marialba dos Santos Braga Relatora