Artigo 1º da Provimento OAB nº 215 de 25 de Novembro de 2022
Altera o inciso III do § 3º do art. 1º do Provimento n. 122/2007 que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do § 3º art. 1º do Provimento n. 122/2007, que "Regulamenta o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados - FIDA." passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.............................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................... III - 05 (cinco) Presidentes de Seccionais, designados pela Diretoria do Conselho Federal; ........................................................................................................................................................"