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Artigo 3º da Provimento OAB nº 211 de 28 de Setembro de 2021

Renumera o parágrafo único do art. 2º para § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 2º, e altera o art. 4º do Provimento n. 116/2007, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".


Art. 3º

O art. 4º do Provimento n. 116/2007 do CFOAB, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica autorizada a criação de cargos de advogado(a) no quadro funcional do Conselho Federal, a serem providos em quantidade e mediante critérios de seleção definidos pela Diretoria."