Artigo 4º da Provimento OAB nº 211 de 28 de Setembro de 2021
Renumera o parágrafo único do art. 2º para § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 2º, e altera o art. 4º do Provimento n. 116/2007, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.