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Artigo 4º da Provimento OAB nº 211 de 28 de Setembro de 2021

Renumera o parágrafo único do art. 2º para § 1º, acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 2º, e altera o art. 4º do Provimento n. 116/2007, que "Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.".

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Art. 4º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB.