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Artigo 9º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.

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Art. 9º

Ficam revogados os Provimentos n.s 113 de 10/09/2006; 152 de 12/03/2013; 154 de 01/07/2013; e o art. 11, do Provimento n. 172 de 07/06/2016, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.