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Artigo 10º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.

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Art. 10

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.