Artigo 8-a da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.
Art. 8º-A
Proceder-se-á do mesmo modo previsto no art. 8º, na eventualidade de frustrar-se, por qualquer motivo, o procedimento de indicação para provimento dos lugares reservados aos advogados, nos referidos Conselhos. (NR. Ver Provimento 231/2025).