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Artigo 8º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.

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Art. 8º

Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, no Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, a Diretoria do Conselho Federal iniciará imediatamente novo procedimento de escolha para vaga existente, na forma do art. 3º deste Provimento.