Artigo 8º da Provimento OAB nº 206 de 24 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a indicação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, na forma da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ocorrendo, por qualquer motivo, vacância na representação dos advogados, no Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, a Diretoria do Conselho Federal iniciará imediatamente novo procedimento de escolha para vaga existente, na forma do art. 3º deste Provimento.