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Artigo 11 da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021

Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.


Art. 11

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogando-se as disposições em contrário.