Artigo 10º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021
Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A sociedade de advogados ou o advogado que receber pagamentos em espécie, total ou parcialmente, deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n. 1.761, de 20 de novembro de 2017.