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Artigo 1º da Provimento OAB nº 204 de 13 de Abril de 2021

Regulamenta a forma de comprovação da prestação de serviços advocatícios por advogados e sociedades de advogados.


Art. 1º

A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada na forma do disposto no art. 48 do Código de Ética de Disciplina da OAB, podendo ser firmado por meio escrito ou oral.