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Artigo 2º da Provimento OAB nº 2 de 20 de Junho de 1963

Dispõe sobre a contribuição devida pelas Seções e Subseções ao Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 2º

Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.