Artigo 2º da Provimento OAB nº 2 de 20 de Junho de 1963
Dispõe sobre a contribuição devida pelas Seções e Subseções ao Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.