Provimento OAB nº 2 de 20 de Junho de 1963
Dispõe sobre a contribuição devida pelas Seções e Subseções ao Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Publicado por Conselho Federal da OAB
A contribuição devida ao Conselho Federal pelas Seções e Subseções consiste em 15% (quinze por cento) sobre o total bruto das anuidades, taxas e multas, e 5% ( cinco por cento) sobre o total líquido das demais receitas arrecadadas.