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Artigo 1º da Provimento OAB nº 2 de 20 de Junho de 1963

Dispõe sobre a contribuição devida pelas Seções e Subseções ao Conselho Federal. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 1º

A contribuição devida ao Conselho Federal pelas Seções e Subseções consiste em 15% (quinze por cento) sobre o total bruto das anuidades, taxas e multas, e 5% ( cinco por cento) sobre o total líquido das demais receitas arrecadadas.