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Artigo 2º da Provimento OAB nº 199 de 17 de Agosto de 2020

Altera o parágrafo único do art. 2º, e o caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.".

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Art. 2º

O caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os dados a serem disponibilizados para a consulta serão o nome completo, o nome social e o nome profissional, o número da inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, a data de inscrição na OAB, a fotografia, o endereço e o telefone profissionais, a informação sobre a regularidade e a modalidade da inscrição dos advogados e a sociedade de advogados da qual participa (a partir da implantação do Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados). ........................................................................................................................................................"