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Artigo 1º da Provimento OAB nº 199 de 17 de Agosto de 2020

Altera o parágrafo único do art. 2º, e o caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.".

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Art. 1º

O parágrafo único do art. 2º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................................................................................................................. Parágrafo único. Não será efetivada a inserção de informações no Cadastro Nacional dos Advogados caso se verifique a ausência de qualquer dos dados a seguir: o nome completo, o nome social, o sexo, a autodeclaração de cor ou raça, o número da inscrição no CPF, o número do Registro Geral, com indicação da data de emissão e do órgão emissor, o número e o tipo de inscrição na OAB (advogado, estagiário ou suplementar), a data do nascimento, a naturalidade (UF), a nacionalidade e o endereço."