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Artigo 3º da Provimento OAB nº 199 de 17 de Agosto de 2020

Altera o parágrafo único do art. 2º, e o caput do art. 3º do Provimento n. 95/2000-CFOAB, que "Dispõe sobre o Cadastro Nacional dos Advogados.".


Art. 3º

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.