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Artigo 1º da Provimento OAB nº 198 de 17 de Agosto de 2020

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."


Art. 1º

O art. 1º do Provimento n. 115/2007, que "Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................................................................. Parágrafo único. A Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões congêneres dos Conselhos Seccionais, mediante escolha e designação do Presidente do Conselho Federal."